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João Jácome
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João Jácome
Comentário ·
há 6 anos
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
Marcela Mª Furst
·
há 6 anos
E no caso de estacionamento rotativo? Como é necessário um pagamento para utilizá-lo, o consumidor pode pedir indenização para a prefeitura?
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 6 anos
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
Marcela Mª Furst
·
há 6 anos
Sim, João, até porque no caso de via pública é obrigação do Estado prestar a adequada segurança. Contudo como falei com o colega anteriormente, é mais efetivo no caso de furto do próprio veículo, pois no caso de objetos no interior do vículo a análise é mais complexa por não ter como provar o que havia, mas há os equipamentos ditos como usuais, como é o caso do step, por exemplo.
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