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João Jácome
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“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
há 9 anos
Sim, João, até porque no caso de via pública é obrigação do Estado prestar a adequada segurança. Contudo como falei com o colega anteriormente, é mais efetivo no caso de furto do próprio veículo,
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“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
há 9 anos
E no caso de estacionamento rotativo? Como é necessário um pagamento para utilizá-lo, o consumidor pode pedir indenização para a prefeitura?
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“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
há 9 anos
E no caso de estacionamento rotativo? Como é necessário um pagamento para utilizá-lo, o consumidor pode pedir indenização para a prefeitura?
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“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
há 9 anos
E no caso de estacionamento rotativo? Como é necessário um pagamento para utilizá-lo, o consumidor pode pedir indenização para a prefeitura?
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“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
há 9 anos
E no caso de estacionamento rotativo? Como é necessário um pagamento para utilizá-lo, o consumidor pode pedir indenização para a prefeitura?
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